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15/02/2021
VÍTIMA DE BULLYING
Estado deve indenizar aluno agredido e ferido dentro de escola pública
Por considerar clara a omissão estatal, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Governo de São Paulo a indenizar um aluno agredido por um colega e ferido com um pedaço de vidro.

A reparação foi fixada em R$ 50 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. Esses valores terão de ficar depositados em conta judicial até que o jovem complete 18 anos. Consta nos autos que a vítima sofria bullying praticado pelo agressor, sem que a escola tomasse providências.

No dia dos fatos o aluno foi atacado dentro da sala de aula, por um colega munido com caco de vidro retirado de uma janela quebrada da própria escola. O incidente ocorreu em momento que não havia nenhum responsável junto aos alunos. O autor da ação ficou com uma cicatriz visível e pediu transferência para outra escola.

"A omissão da administração é patente", afirmou o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins. "A escola realmente se omitiu no que tange ao dever de zelar pela segurança do autor que estava, no momento do incidente, sob sua custódia, devendo o Estado responder por isso", completou. A decisão foi unânime. 
Fonte: CONJUR
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