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17/11/2020
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Formação de título executivo é de competência da Justiça do Trabalho, diz TJ-SP
A formação do título executivo é de competência absoluta da Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial Do Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu no plano de recuperação judicial. De duas empresas um crédito trabalhista de R$ 278 mil atribuído a outra companhia do mesmo grupo, mas que não integra o processo. Por unanimidade, a turma julgadora acolheu o recurso do trabalhador credor e reformou decisão de primeiro grau.

Isso porque, segundo o tribunal, a Justiça do Trabalho validou o crédito do trabalhador com a Ifer Estamparia. Que não integra o polo ativo do processo da recuperação da Ifer Industrial e da Ifer Amazônia, por reconhecer que as três integram o mesmo grupo empresarial. Assim, o crédito em questão pode ser habilitado na recuperação, até porque a Ifer Industrial e a Ifer da Amazônia figuraram como correclamadas na ação trabalhista.

"É exato, como pondera a douta Procuradoria, que a Ifer Estamparia não está em recuperação judicial, não integrando, portanto, o feito. Todavia, havendo condenação passada em julgado contra as recuperandas Ifer Industrial e a Ifer da Amazônia, a hipótese se rege pelo artigo 6º e seu § 2º da Lei 11.101/2005, sendo a formação do título executivo de competência absoluta da Justiça do Trabalho", disse o relator, desembargador Cesar Ciampolini.

Ele destacou que, nos autos da ação trabalhista, também há uma declaração da "existência de grupo econômico" entre as empresas Ifer, dentre elas a Ifer Industrial, a Ifer da Amazônia e a reclamada Ifer Estamparia. "Empresas que, como assinalado no despacho inicial antes transcrito, defenderam-se conjuntamente, constituindo os mesmos advogados, na reclamação trabalhista", completou.

Além disso, Ciampolini citou o fato de o plano de recuperação judicial incluir a venda de um imóvel da Ifer Estamparia. Para ele, negar o pedido de habilitação do crédito com o argumento de que a Ifer Estamparia não está em recuperação judicial e que as empresas não integram o mesmo grupo econômico seria desconstituir a decisão da Justiça do Trabalho, que reconheceu a solidariedade passiva entre as sociedades.
Fonte: Por Tábata Viapiana - CONJUR
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