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02/02/2021
"JUIZ SEM ROSTO"
Especialistas apontam ser ilegal réu ser julgado de costas para o júri
Um julgamento de 2015, quando um réu foi julgado de costas para o júri em Caruaru (PE), tem provocado espanto entre criminalistas, sobretudo pelo fato de não ser prática isolada. Em certidão obtida pela advogada do caso, Liara da Cruz Santos, o chefe de secretaria da comarca confirma a prática.

"Certifico, ainda, que por ocasião das Sessões de Julgamento no Plenário do Tribunal do Júri de Caruaru, os acusados são submetidos a julgamento, em regra, de costas para o Conselho de Sentença, sentados no Centro do Salão, de frente para a mesa da Presidência do respectivo julgamento. Este posicionamento foi há muito tempo adotado neste Tribunal por requerimento dos próprios integrantes do Conselho de Sentença, os quais afirmaram que alguns acusados intimidavam os jurados encarando-os e os deixando em situação desconfortável no que tange a proferir uma decisão verdadeiramente imparcial", diz trecho do documento.

O caso ganhou repercussão recentemente após ser divulgado nas redes sociais pelo presidente da Comissão Nacional de Direitos e Prerrogativas da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Mário de Oliveira Filho.

Em entrevista à ConJur, Liara afirma que o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu a violação, mas negou o pedido de anulação do Júri. A advogada impetrou Habeas Corpus, cujo agravo será julgado nesta terça-feira (2/1) pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator da matéria é o ministro Nefi Cordeiro. "Não existe nulidade parcial quando se trata de um direito fundamental", explica.

Ofício
A seccional de Caruaru da Ordem dos Advogados enviou ofício na última quinta-feira (28/1) para a comarca local sobre a ilegalidade da prática. O presidente da OAB local, Fernando Antônio de Sousa Santos Júnior, afirma que só tomou conhecimento da prática recentemente. A entidade nunca havia recebido reclamação semelhante por meio de seus canais oficiais. 

Ele se reuniu com a atual juíza da Comarca, Mirella Patrício da Costa Neiva. "Tive uma reunião muito produtiva com a juíza e ela se mostrou muito aberta a corrigir essa questão", explica. A magistrada não estava no Tribunal do Júri da cidade no caso questionada. "É uma situação também muito pessoal do réu. As vezes ele está lá consternado e não pode ser obrigado a encarar o júri", diz.

Direito fundamental
Para o criminalista Mário de Oliveira Filho, o Tribunal do Júri de Caruaru está contaminado por uma cultura que viola um direito fundamental do réu. "É preciso que se faça uma quarentena no Tribunal do Júri dessa cidade. Todos os julgamentos que foram realizados dessa maneira estão contaminados por essa nulidade", afirma.

Na mesma linha, o criminalista Alberto Zacharias Toron afirma que a atitude da advogada foi correta. "O réu não pode ficar de costas para os jurados. Mas, se ele intimida? Como fica a questão? Ele intimida menos de costas? Isso precisa ser mais bem resolvido e é causa de nulidade sim", afirma.

O jurista Lenio Streck, colunista da ConJur, também vê nulidade no julgamento. "Há outros modos de contornar hipóteses como a de que réu intimida jurado. Aliás, a alegação de intimidação tem fundamentação? Robusta? Mesmo que sim, determinar que réu sente de contas é fazer um prejulgamento estigmatizante. O Brasil, se não existisse, teria que ser inventado", explica.

O criminalista Luís Henrique Machado compara a prática do Tribunal do Júri de Caruaru ao instituto do "juiz sem rosto" adotado na década de 1990 em países como Colômbia e Peru. "No Brasil, tentou-se implementar tal sistema. Parece-me que a situação do Júri de Caruaru é análoga ao instituto do 'juiz sem rosto' e, por via de consequência, inconstitucional, tendo em vista que o procedimento realizado atenta contra os princípios do juiz natural e da publicidade", sustenta.

A reportagem tentou contato com a Comarca de Caruaru, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

HC 602.355/PE
Fonte: Por Rafa Santos - CONJUR
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