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20/01/2021
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TCU ratifica decisão que determina continuidade operacional do DPVAT
O Tribunal de Contas da União referendou nesta quarta-feira (20/1) a cautelar que determina a continuidade da operacionalização do seguro obrigatório (DPVAT). A decisão foi unânime.

O colegiado decidiu manter a cautelar concedida pelo ministro Raimundo Carreiro em dezembro. Ele determinou que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP) adotem medidas necessárias para garantir o funcionamento do serviço.

De acordo com a decisão, a continuidade deveria ocorrer sem qualquer interrupção, mesmo que para isso fosse mantida a Seguradora Líder na gestão da operação em caráter excepcional durante a transição.

Um mês antes da decisão, as seguradoras consorciadas aprovaram a dissolução do Consórcio DPVAT, que viriam a ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Pela resolução, a seguradora não poderia operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas. Poderia apenas administrar os ativos, passivos e negócios do consórcio feitos até 31 de dezembro de 2020.

De acordo com o ministro, a dissolução do consórcio impactará “não somente a regularidade da frota nacional de veículos, mas principalmente a população em geral, formada por potenciais beneficiários da cobertura do seguro a partir de 1º/1/2021, trazendo também insegurança jurídica”.

Para Carreiro, também é urgente e necessário encontrar uma solução operacional de curto prazo para que a sociedade permaneça adequadamente atendida e que os recursos acumulados em excesso na operação DPVAT, da ordem de R$ 4,2 bilhões, continuem sendo a ela devolvidos.

A fiscalização pelo TCU atendeu à solicitação do Congresso Nacional de 2015, além de denúncia de conflitos de interesses de membros da alta administração da Susep.

No último sábado (16/1), a Susep anunciou que a Caixa Econômica Federal irá passar a gerir os fundos do DPVAT.

TC 032.178/2017-4
Fonte: CONJUR
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