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05/01/2021
CADÊ O LINK?
Audiência virtual é anulada pelo TJ-SP após defesa não receber link de acesso
Não disponibilizar aos advogados de defesa o link de acesso à audiência virtual gera nulidade do ato. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma audiência virtual feita em agosto de 2020 porque a defesa de um dos réus não recebeu o link de acesso para a videoconferência.

Por unanimidade, a turma julgadora determinou que a audiência seja refeita, com disponibilização prévia do link de acesso a todos os advogados. Para o relator, desembargador Vico Mañas, ficou evidente o constrangimento ilegal por cerceamento de defesa.

Ele disse que houve desrespeito ao item 2 do Comunicado 284/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, e ao artigo 26 do Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura, que regulam as audiências virtuais no Judiciário Paulista durante a epidemia da Covid-19 e determinam o envio do link de acesso aos advogados dos réus.

O relator também afirmou ser inaplicável ao caso a Súmula 273 do STJ: "A questão discutida não é a falta de cientificação do advogado sobre a data da audiência deprecada, mas a falta de disponibilização do link para dela participar. Trata-se de obstáculo material, que não seria suprido pelo acompanhamento da carta precatória. Afinal, mesmo sabendo do dia da inquirição das testemunhas, como o causídico assistiria o ato sem contar com o endereço para acesso remoto?".

De acordo com Mañas, o prejuízo para o réu, nessa hipótese, é presumido, gerando nulidade absoluta. "Houve ofensa à garantia constitucional da ampla defesa, na vertente da defesa técnica. Privado advogado regulamente constituído pelo acusado de participação em ato relevante. O defeito não é suprido pela designação de defensor ad hoc", completou o magistrado. 

A decisão se estende aos três corréus caso suas defesas também não tenham conseguido acompanhar a audiência. Tal circunstância deve ser apurada pelo juízo de origem. Os quatro réus foram denunciados por associação ao tráfico. 

Processo 2225577-64.2020.8.26.0000
Fonte: Por Tábata Viapiana - CONJUR
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