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13/11/2020
SEM CONSTRANGIMENTO
Negado HC de acusado de liderar hackers que lesaram correntistas
Por constatar a inexistência de manifesto constrangimento ilegal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus a um estudante de Medicina, apontado como hacker que liderava organização criminosa especializada em lesar correntistas de bancos entre 2016 e 2018.

A defesa alegava que ele já responde por esses crimes em outra ação e pedia o arquivamento de ação penal que tramita contra ele na Justiça estadual do Rio de Janeiro pelo crime de furto qualificado e lavagem de dinheiro.

Preso desde janeiro de 2019, o estudante foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em decorrência de investigação da Polícia Civil fluminense, que prendeu preventivamente integrantes de suposta organização criminosa liderada por hackers. Os denunciados acessavam os computadores de outras pessoas e desviavam valores para contas de integrantes da quadrilha e de pessoas jurídicas que participavam do esquema.

O MP-RJ aponta que o estudante liderava invasores de sistemas informatizados de dados em Ponta Grossa (PR), em coordenação com grupo que atua no Rio de Janeiro. O objetivo era lavar o dinheiro por meio de contas correntes de pessoas que residiam em Barra Mansa (RJ), Planaltina (GO) e Ponta Grossa (PR). Junto com outras 79 pessoas, entre elas sua namorada, o acusado realizou inúmeros desfalques que envolveriam o desvio de mais de R$ 2,7 milhões em contas mantidas em diversas instituições financeiras do país. No decreto de prisão, consta que a estimativa atualizada dos desfalques alcançaria o valor de R$ 150 milhões.

O pedido de arquivamento da ação penal, com a alegação de inépcia da inicial, e de revogação da prisão preventiva foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e pelo relator do HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu a liminar. No Supremo, a defesa alegava que seu cliente não poderia ser julgado duas vezes pelo mesmo fato e solicitava o arquivamento de uma das duas ações penais a que responde atualmente. Também sustentava que, desde a prisão, não houve audiência de instrução e julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido com base na Súmula 691 do STF, que afasta a admissão de HC impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar. Ele explicou que a aplicação deste enunciado pode ser afastada somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, que não é o caso dos autos.

Fonte: CONJUR
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